A parti do dia 8 de julho entra em vigor a lei 13.290/16 que determina o uso obrigatório do farol baixo em veículos que percorram vias rodoviárias do pais.
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A parti do dia 8 de julho entra em vigor a lei 13.290/16 que determina o uso obrigatório do farol baixo em veículos que percorram vias rodoviárias do pais. O não cumprimento da lei acarretará ao motorista multa no valor de R$ 85,13 mais 4 (quatro) pontos na carteira de habilitação (CNH).
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